Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450757
Nº Convencional: JTRP00013177
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: POSSE
PERDA
ACESSÃO
MANUTENÇÃO DE POSSE
PRESUNÇÃO
TITULARIDADE
DIREITO REAL
Nº do Documento: RP199501169450757
Data do Acordão: 01/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/88
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1256 N1 N2 ART1267 N1 D ART1268 N1 ART1278 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG227.
Sumário: I - A lei protege a posse apenas por presumir que, por detrás dela, existe, na titularidade do possuidor o direito real correspondente.
II - Só a propriedade plena exclui a possibilidade de, sobre os bens que constituem o seu objecto, incidirem direitos reais limitados, v.g. uma sevidão aparente.
III - Na acessão, o novo possuidor pode deixar de juntar
á sua, a posse daquele de quem adquiriu o direito possessório, mas aquela exige que haja duas posses contínuas e homogéneas e um verdadeiro acto translactivo de posse.
Reclamações: