Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013177 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | POSSE PERDA ACESSÃO MANUTENÇÃO DE POSSE PRESUNÇÃO TITULARIDADE DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199501169450757 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1256 N1 N2 ART1267 N1 D ART1268 N1 ART1278 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG227. | ||
| Sumário: | I - A lei protege a posse apenas por presumir que, por detrás dela, existe, na titularidade do possuidor o direito real correspondente. II - Só a propriedade plena exclui a possibilidade de, sobre os bens que constituem o seu objecto, incidirem direitos reais limitados, v.g. uma sevidão aparente. III - Na acessão, o novo possuidor pode deixar de juntar á sua, a posse daquele de quem adquiriu o direito possessório, mas aquela exige que haja duas posses contínuas e homogéneas e um verdadeiro acto translactivo de posse. | ||
| Reclamações: | |||