Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035809 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO MORTE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DIVÓRCIO LITIGIOSO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305130220698 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1785 N3. | ||
| Sumário: | I - A acção de divórcio por mútuo consentimento não pode prosseguir, "para efeitos patrimoniais", após o óbito de alguma das partes. II - O disposto no n.3 do artigo 1785 do Código Civil, onde se prevê tal prosseguimento, apenas se aplica às acções de divórcio litigioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |