Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220698
Nº Convencional: JTRP00035809
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
MORTE
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP200305130220698
Data do Acordão: 05/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 75/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1785 N3.
Sumário: I - A acção de divórcio por mútuo consentimento não pode prosseguir, "para efeitos patrimoniais", após o óbito de alguma das partes.
II - O disposto no n.3 do artigo 1785 do Código Civil, onde se prevê tal prosseguimento, apenas se aplica às acções de divórcio litigioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: