Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021891 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA OPOSIÇÃO FALTA EXECUÇÃO DESPEJO MANDADO DE DESPEJO RECURSO EMBARGOS DE EXECUTADO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199709259730699 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART19 N1. CPC67 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG82. AC RP DE 1996/11/18 IN CJ T3 ANOXXI PAG187. | ||
| Sumário: | I - A denúncia de contrato de arrendamento rural, em que não houve oposição do arrendatário, opera sem necessidade de intervenção judicial, mas, se o ex-senhorio pretende obter a entrega judicial do prédio, por este lhe não ter sido voluntariamente restituído, terá de munir-se de sentença declaratória de condenação, em que se reconheça que o arrendamento cessou por denúncia. II - A forma de oposição ao despacho que ordenou a passagem de mandado de despejo é o recurso de agravo desse despacho, sendo inadmissível a defesa por meio de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||