Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720632
Nº Convencional: JTRP00021627
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ACTO JURÍDICO
ACTO PROCESSUAL
ERRO NOTÓRIO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199706179720632
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 516/96
Data Dec. Recorrida: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: I - O erro de escrita, quando seja patente, ostensivamente revelado no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham, não dá lugar à anulabilidade do negócio, mas apenas à rectificação da declaração.
II - Este princípio é aplicável a todos os actos jurídicos ou das partes no processo.
Reclamações: