Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021627 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | ACTO JURÍDICO ACTO PROCESSUAL ERRO NOTÓRIO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720632 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 516/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | I - O erro de escrita, quando seja patente, ostensivamente revelado no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham, não dá lugar à anulabilidade do negócio, mas apenas à rectificação da declaração. II - Este princípio é aplicável a todos os actos jurídicos ou das partes no processo. | ||
| Reclamações: | |||