Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610942
Nº Convencional: JTRP00021746
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: FÉRIAS
INDEMNIZAÇÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP199709229610942
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 93/94
Data Dec. Recorrida: 04/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N2.
Sumário: I - A imposição legal de, quanto ao direito aos créditos por falta do gozo de férias, vencidos há mais de 5 anos, só poderem ser provados por documento idóneo, não abrange os respectivos subsídios.
Reclamações: