Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035608 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200301160232394 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. RAU90 ART22 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/03/18 IN BMJ N357 PAG507. | ||
| Sumário: | Para se operar a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento, nos termos do disposto no artigo 1048 do Código Civil e também prevista no artigo 22 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, é suficiente a referência e demonstração, através do competente documento, de se encontrar depositada a renda ou rendas cuja falta de pagamento sustenta o pedido de resolução e a respectiva indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |