Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232394
Nº Convencional: JTRP00035608
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP200301160232394
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
RAU90 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/03/18 IN BMJ N357 PAG507.
Sumário: Para se operar a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento, nos termos do disposto no artigo 1048 do Código Civil e também prevista no artigo 22 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, é suficiente a referência e demonstração, através do competente documento, de se encontrar depositada a renda ou rendas cuja falta de pagamento sustenta o pedido de resolução e a respectiva indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: