Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651222
Nº Convencional: JTRP00020625
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199702039651222
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART186.
CPC67 ART26 ART28.
Sumário: I - Não há impedimento legal a que a mãe intente, em representação de filho menor, acção de alimentos contra o outro progenitor.
II - Neste caso não ocorre qualquer situação de litisconsórcio necessário passivo.
III - O facto de ambos os progenitores serem responsáveis pela prestação alimentar ao filho menor não é impeditivo da propositura de acção de alimentos contra um deles, sendo o outro, o proponente, em representação do menor, filho de ambos.
Reclamações: