Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050473
Nº Convencional: JTRP00003320
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199101299050473
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
CCIV66 ART325 N1 ART498 N1.
Sumário: I - A petição só é inepta, por falta de causa de pedir, se não indica o facto ou factos que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido pelo autor;
II - Na responsabilidade civil extracontratual, é de 3 anos o prazo de prescrição do direito à indemnização;
III - Se, entretanto, a parte contrária reconheceu o direito do lesado a ser indemnizado, houve interrupção da prescrição.
Reclamações: