Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430565
Nº Convencional: JTRP00011748
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FAX
ADVOGADO
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP199501199430565
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1.
Sumário: I - As telecópias, quando assinadas pelo advogado e provenientes do aparelho com o número constante da lista oficial, presumem-se verdadeiras e exactas.
II - O advogado que reune condições de mandatário e de titular do equipamento pode utilizar telecópia em processos judiciais.
III - Igualmente o seu sócio, na sociedade de advogados, reune a qualidade de mandatário da parte e dispõe de equipamento de telecópia do advogado constante na lista.
IV - Desde que assume a telecópia esta vai aparecer nos serviços judiciais como proveniente de aparelho constante de lista oficial.
V - Deverá, por isso, presumir-se verdadeira e exacta, salvo prova em contrário.
VI - A verdadeira " ratio legis " é a de facultar ao advogado o serviço de telecópia em ordem à celeridade dos actos processuais e não tanto aos formalismos.
Reclamações: