Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011748 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | FAX ADVOGADO SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199501199430565 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - As telecópias, quando assinadas pelo advogado e provenientes do aparelho com o número constante da lista oficial, presumem-se verdadeiras e exactas. II - O advogado que reune condições de mandatário e de titular do equipamento pode utilizar telecópia em processos judiciais. III - Igualmente o seu sócio, na sociedade de advogados, reune a qualidade de mandatário da parte e dispõe de equipamento de telecópia do advogado constante na lista. IV - Desde que assume a telecópia esta vai aparecer nos serviços judiciais como proveniente de aparelho constante de lista oficial. V - Deverá, por isso, presumir-se verdadeira e exacta, salvo prova em contrário. VI - A verdadeira " ratio legis " é a de facultar ao advogado o serviço de telecópia em ordem à celeridade dos actos processuais e não tanto aos formalismos. | ||
| Reclamações: | |||