Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004192 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL INDÍCIOS SUFICIENTES ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199203119150803 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 N2 ART286 N1 ART298 ART308. | ||
| Sumário: | O conceito de indícios suficientes a que se refere o nº 2 do artigo 283 do Código de Processo Penal de 1987 corresponde fundamentalmente à noção que, na vigência do Código de Processo Penal de 1929, a jurisprudência vinha adoptando, ou seja, elementos de facto recolhidos que, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às chamadas máximas da vida e regras de experiência, criam a convicção, a manterem-se em julgamento, que o arguido será condenado ou que a condenação será mais provável que a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||