Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150803
Nº Convencional: JTRP00004192
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199203119150803
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 226/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 N2 ART286 N1 ART298 ART308.
Sumário: O conceito de indícios suficientes a que se refere o nº 2 do artigo 283 do Código de Processo Penal de 1987 corresponde fundamentalmente à noção que, na vigência do Código de Processo Penal de 1929, a jurisprudência vinha adoptando, ou seja, elementos de facto recolhidos que, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às chamadas máximas da vida e regras de experiência, criam a convicção, a manterem-se em julgamento, que o arguido será condenado ou que a condenação será mais provável que a absolvição.
Reclamações: