Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010235
Nº Convencional: JTRP00026581
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200005080010235
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 388/99
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/09 IN CJSTJ T1 ANOII PAG289.
Sumário: É o tribunal do trabalho competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de impugnação do despedimento efectuado pela Caixa Geral de Depósitos a um seu trabalhador que não exerceu o direito de opção previsto no Decreto-Lei n.287/93, de 20 de Agosto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: