Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410549
Nº Convencional: JTRP00014580
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
Nº do Documento: RP199505049410549
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART77 ART122 N3 ART123 PAR4 ART74 ART93 N12.
DL 41734 DE 1958/07/16.
DL 22/75 DE 1975/01/22.
Sumário: I - A entidade sediada em país que faça parte dos signatários da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade industrial, de 20 de Março de 1883, e não beneficie em Portugal da protecção decorrente de marca internacional de que é titular, designadamente por não haver requerido a extensão a Portugal da protecção resultante do registo internacional dessa marca, pode gozar do regime constante do Código da Propriedade Industrial.
Reclamações: