Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034818 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ABUSO DE DIREITO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250861 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART522-B ART655 N1 ART690-A ART712 N1 A. CSC86 ART58 N1. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/06/17 IN CJ T3 ANOXXII PAG220. | ||
| Sumário: | I - Só perante erro notório de julgamento patenteado pela discordância manifesta entre a fundamentação da convicção e os depoimentos gravados, a par dos documentos existentes no processo, é possível à Relação alterar a decisão sobre a matéria de facto. II - Uma deliberação só será anulável, por abusiva, quando o seu contexto envolva as proporções de um excesso manifesto, de flagrante e marcada iniquidade. III - Provando-se que apenas a autora tinha conhecimento da área comercial conhecia os clientes e contactava com eles; que o sócio X apenas participou no capital da sociedade e desde há muito que vem procurando afastar a autora da gerência e de ter uma posição de supremacia na empresa, adquirindo vantagens para si e esposa visando o prejuízo da autora e da sociedade; que aumentou para 600.000$00 mensais o seu vencimento, passando a auferir exactamente o dobro do recebido pela autora; que reservou para si e para a esposa a totalidade do dinheiro que havia destinado para a remuneração da gerência, num total de 900.000$00 mensais, numa altura em que a situação financeira da sociedade era difícil, apresentando um grande nível de endividamento há abuso de direito sendo as deliberações anuladas. IV - Sendo X titular de 2/3 do capital social, sem o seu voto abusivo nunca poderiam ter sido tomadas as deliberações, uma vez que a autora detentora de 1/3 do capital, votou contra as mesmas. | ||
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| Decisão Texto Integral: |