Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0406024
Nº Convencional: JTRP00011990
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199012200406024
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 N1 B ART495 ART661 ART26 N3 ART668 N1 D E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
Sumário: I - O facto de os RR. não terem deduzido a excepção da sua ilegitimidade e, pelo contrário, terem assumido uma posição activa no decurso da acção, não lhes confere a legitimidade de que eles, face aos termos da causa, carecessem.
II - Em acção de condenação, a legitimidade passiva é da pessoa que praticou o facto violador do direito que o autor se arroga, da pessoa que violou ou está violando o direito do autor, pressupondo-se que este exista.
III - Se o direito de propriedade dos AA. sobre determinado logradouro é pressuposto da procedência do pedido único formulado por eles ( serem os RR. condenados a retirar dele os materiais que aí colocaram, etc. ) o tribunal, embora não possa deixar de conhecer a questão da propriedade, não pode condenar os RR. a ver reconhecido esse direito de propriedade, devendo limitar-se a condená-los no pedido formulado.
Reclamações: