Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010576 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199006050123986 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART350 N1. | ||
| Sumário: | I - O titular do direito à indemnização escusa, por força do disposto no artigo 350 número 1 do Código de Processo Civil, de provar a pobreza mas nada mais do que isso, não podendo coartar-se a liberdade de informação do julgador. II - Consequência deste princípio encontra-se consignado no artigo 12 do Regulamento da Assistência Judiciária nos Tribunais Ordinários aprovado pelo Decreto número 562/70, de 18 de Novembro ( hoje nos artigos 23 número 3 e 29 do Decreto-Lei número 387-B/87, de 29/12 ) que estabelecia que o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente da assistência. | ||
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