Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123986
Nº Convencional: JTRP00010576
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199006050123986
Data do Acordão: 06/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART350 N1.
Sumário: I - O titular do direito à indemnização escusa, por força do disposto no artigo 350 número 1 do Código de Processo Civil, de provar a pobreza mas nada mais do que isso, não podendo coartar-se a liberdade de informação do julgador.
II - Consequência deste princípio encontra-se consignado no artigo 12 do Regulamento da Assistência Judiciária nos Tribunais Ordinários aprovado pelo Decreto número 562/70, de 18 de Novembro ( hoje nos artigos 23 número 3 e 29 do Decreto-Lei número 387-B/87, de 29/12 ) que estabelecia que o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente da assistência.
Reclamações: