Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021462 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EMPREITADA DISTINÇÃO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199705159631559 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART804 ART805 ART806 ART879 ART886 ART1207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/01/18 IN CJ T1 ANOXV PAG147. | ||
| Sumário: | I - Perante as dificuldades de qualificação para encontrar critérios de distinção entre a compra e venda de bens futuros e a empreitada, a solução há-de procurar-se na intenção das partes, como é princípio geral em matéria de contratos. II - O contrato de compra e venda tem natureza real. A transmissão da propriedade é gerada pela própria venda, operando-se por mero efeito do contrato, mas não importa necessariamente a transmissão da posse, donde que as transmissões possam não coincidir. III - A obrigação de pagar o preço ( pelo comprador ), como a de entregar a coisa vendida ( pelo vendedor ) são efeitos obrigacionais da compra e venda e do cumprimento de tais obrigações não fica dependente a transmissão da propriedade, o que não colide, porém, com a faculdade concedida ao comprador e vendedor de invocarem a excepção do não cumprimento do contrato, verificados os respectivos pressupostos de recusa do cumprimento. IV - Tendo o vendedor cumprido a sua prestação ( entregando a coisa ao comprador ), restava-lhe exigir deste o pagamento do preço, com as respectivas consequências moratórias, não lhe sendo lícito apoderar-se posteriormente da coisa e retê- -la, pois não se verificam os pressupostos de funcionamento da " exceptio ". | ||
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