Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022657 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ECONOMIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199712099720722 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 497/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. | ||
| Sumário: | I - A transmissão para os parentes do falecido arrendatário, do arrendamento, nos termos do artigo 1111 do Código Civil, na redacção da Lei 46/85, depende apenas de o beneficiário da transmissão ter vivido com o finado há pelo menos um ano, à data da morte, presumindo a lei que estes parentes vivem em economia comum com o arrendatário ainda que paguem alguma retribuição; não carecem eles de provar que contribuiam para as despesas domésticas do agregado familiar assim formado com o arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||