Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720722
Nº Convencional: JTRP00022657
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ECONOMIA COMUM
Nº do Documento: RP199712099720722
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 497/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
Sumário: I - A transmissão para os parentes do falecido arrendatário, do arrendamento, nos termos do artigo 1111 do Código Civil, na redacção da Lei 46/85, depende apenas de o beneficiário da transmissão ter vivido com o finado há pelo menos um ano, à data da morte, presumindo a lei que estes parentes vivem em economia comum com o arrendatário ainda que paguem alguma retribuição; não carecem eles de provar que contribuiam para as despesas domésticas do agregado familiar assim formado com o arrendatário.
Reclamações: