Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320111
Nº Convencional: JTRP00008466
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
LEI APLICÁVEL
NEGLIGÊNCIA
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199304289320111
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5987/92
Data Dec. Recorrida: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 39780 DE 1954/08/21.
Sumário: A norma do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal não revogou os preceitos contravencionais do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( Decreto-Lei nº 39780, de 21 de Agosto de 1954 ), ainda que tivesse reduzido o seu âmbito à mera negligência.
Reclamações: