Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008466 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE LEI APLICÁVEL NEGLIGÊNCIA TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304289320111 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5987/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 39780 DE 1954/08/21. | ||
| Sumário: | A norma do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal não revogou os preceitos contravencionais do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( Decreto-Lei nº 39780, de 21 de Agosto de 1954 ), ainda que tivesse reduzido o seu âmbito à mera negligência. | ||
| Reclamações: | |||