Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821410
Nº Convencional: JTRP00025110
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199901269821410
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1410/98
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
Sumário: I - A redução prevista no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991 apenas poderá ter lugar quando a área excedente aí aludida não possa ser aplicada na construção; e isso não ocorre se todo o terreno expropriado estiver destinado, de acordo com o Plano Director Municipal, a construção.
Reclamações: