Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025110 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901269821410 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1410/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199. | ||
| Sumário: | I - A redução prevista no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991 apenas poderá ter lugar quando a área excedente aí aludida não possa ser aplicada na construção; e isso não ocorre se todo o terreno expropriado estiver destinado, de acordo com o Plano Director Municipal, a construção. | ||
| Reclamações: | |||