Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320082
Nº Convencional: JTRP00035797
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200302110320082
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART6 ART30.
CCIV66 ART432.
Sumário: I - No cumprimento das suas obrigações, é exigível aos contraentes (contrato de agência, artigo 6 do Decreto-Lei n.178/86, de 3 de Julho) a boa fé objectiva, devendo (cada um dos contratantes) actuar com lealdade, correcção e transparência.
II - O critério decisivo da resolução é o da exigibilidade ou inexigibilidade da manutenção do vínculo contratual:
a resolução será possível perante um incumprimento contratual "qualificado" que pela sua gravidade e reiteração justifique a inexigibilidade de continuação do contrato.
III - No caso dos autos, a causa indicada para a resolução encontra-se na carta enviada à autora e datada de 27 de Junho de 1997: sistemático incumprimento dos prazos de pagamento do preço de fornecimento de veículos e peças, atingindo, naquela data, o débito o valor de 11.344.816$00, pelo que foi legal a resolução do contrato (de agência), inexistindo violação do artigo 30 do Decreto-lei n.178/86.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: