Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034843 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ESCUTA TELEFÓNICA TELEMÓVEL NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200206120210216 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART126 N1 N2 N3 N4 ART118 N3 ART187 ART188 ART189 ART190. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG406. | ||
| Sumário: | Não tendo havido consentimento do arguido, nem tendo sido ordenada ou autorizada judicialmente, é proibida a audição de comunicações através de telemóvel, dirigidas ao arguido, e que a este foi apreendido pela Polícia Judiciária. A nulidade daqui decorrente (produção de prova proibida) é de conhecimento oficioso até decisão final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |