Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141332
Nº Convencional: JTRP00033159
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PROVAS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RECURSO
TEMPESTIVIDADE
MEIOS DE PROVA
REQUERIMENTO
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP200202200141332
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 368/00
Data Dec. Recorrida: 07/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 ART120 ART340.
Sumário: Os meios de prova admissíveis são aqueles cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade e boa decisão da causa.
O "árbitro" da "necessidade" é o tribunal.
Se este, com o indeferimento de certa diligência requerida em audiência, fere os interesses do requerente, deve este, in acta, interpor logo o respectivo recurso.
A omissão de diligências de prova que se possam ter por essenciais não configura nulidade "insanável", mas quando muito "relativa", que se deve ter por sanada se não tiver sido arguida em acta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: