Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033159 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | PROVAS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RECURSO TEMPESTIVIDADE MEIOS DE PROVA REQUERIMENTO NULIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200202200141332 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 368/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 ART120 ART340. | ||
| Sumário: | Os meios de prova admissíveis são aqueles cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. O "árbitro" da "necessidade" é o tribunal. Se este, com o indeferimento de certa diligência requerida em audiência, fere os interesses do requerente, deve este, in acta, interpor logo o respectivo recurso. A omissão de diligências de prova que se possam ter por essenciais não configura nulidade "insanável", mas quando muito "relativa", que se deve ter por sanada se não tiver sido arguida em acta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |