Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020257 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199702189620973 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso da seguradora, quanto à indemnização paga a lesado em acidente de viação, contra o condutor do veículo que tiver agido sob a influência do álcool, não se fundamenta em repetição do indevido mas no exercício de um direito autónomo. II - Se, na acção intentada pelo lesado contra a seguradora, esta chamou à autoria aquele condutor, invocando que ele conduzia sob o efeito do álcool, e o mesmo aceitou a autoria e constituiu mandatário mas manteve aí uma atitude de passividade, não é de exigir, na acção em que a seguradora exerce o direito de regresso, a prova de nexo de causalidade entre a condução sob efeito do álcool e o acidente, apesar de, na anterior acção, a indemnização ter sido fixada em transacção judicial entre a seguradora e o lesado. | ||
| Reclamações: | |||