Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620973
Nº Convencional: JTRP00020257
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199702189620973
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora, quanto à indemnização paga a lesado em acidente de viação, contra o condutor do veículo que tiver agido sob a influência do álcool, não se fundamenta em repetição do indevido mas no exercício de um direito autónomo.
II - Se, na acção intentada pelo lesado contra a seguradora, esta chamou à autoria aquele condutor, invocando que ele conduzia sob o efeito do álcool, e o mesmo aceitou a autoria e constituiu mandatário mas manteve aí uma atitude de passividade, não é de exigir, na acção em que a seguradora exerce o direito de regresso, a prova de nexo de causalidade entre a condução sob efeito do álcool e o acidente, apesar de, na anterior acção, a indemnização ter sido fixada em transacção judicial entre a seguradora e o lesado.
Reclamações: