Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051462
Nº Convencional: JTRP00030109
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
AUTOR
LEGITIMIDADE
CONTESTAÇÃO
INQUILINO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO
Nº do Documento: RP200012040051462
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: Tendo o inquilino suscitado, na sua contestação da acção de despejo, a questão da ilegitimidade da autora, não pode ser ordenado o despejo por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ao abrigo do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, sem que se demonstre ser ela, autora, a pessoa certa para formular tal pedido de despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: