Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030109 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO AUTOR LEGITIMIDADE CONTESTAÇÃO INQUILINO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP200012040051462 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Sumário: | Tendo o inquilino suscitado, na sua contestação da acção de despejo, a questão da ilegitimidade da autora, não pode ser ordenado o despejo por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ao abrigo do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, sem que se demonstre ser ela, autora, a pessoa certa para formular tal pedido de despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |