Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330252
Nº Convencional: JTRP00012419
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199401049330252
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART346.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG32.
Sumário: I - Comprovada a existência de um contrato de compra e venda, não é ao vendedor que incumbe a prova do não pagamento do preço, mas ao comprador que cabe a prova de que pagou, como facto extintivo do direito accionado.
II - Se os factos alegados pelo Réu mais não visam do que a contraprova dos alegados pelo autor, tornando estes duvidosos, não há que quesitá-los.
Reclamações: