Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610912
Nº Convencional: JTRP00021445
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DEFENSOR OFICIOSO
NOMEAÇÃO
FALTA
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP199706049610912
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/96
Data Dec. Recorrida: 06/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART41 ART53 ART59 N2.
CCIV66 ART260 N1 ART268 N1.
CPC67 ART40 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/11/09 IN BMJ N231 PAG250.
Sumário: I - Na fase administrativa do processo das contra-ordenações, a autoridade administrativa só deve nomear defensor ao arguido, oficiosamente ou a requerimento deste,
" sempre que as circunstâncias do caso revelarem a necessidade ou a conveniência de o arguido ser assistido ", isto é, apenas naqueles casos que se revelam particularmente complexos, seja no plano fáctico, seja no jurídico.
II - Não é obrigatória a assistência do arguido por advogado na fase judicial do processo das contra-ordenações em 1ª instância, pelo que, ainda que tivesse sido o próprio arguido a deduzir o recurso de impugnação, não se impunha ao juiz nomear-lhe defensor oficioso.
III - Tendo o recurso de impugnação sido interposto em nome do arguido e subscrito por advogado, não constando dos autos qualquer procuração a favor deste, mas sendo que no requerimento de interposição do recurso o seu signatário se diz " com procuração no processo 1900/80; ou seja, no processo camarário de licenciamento da obra donde emanou a instauração do processo por contra-ordenação, deveria o tribunal proferir despacho que determinasse a notificação do arguido para, no prazo que lhe fosse fixado, juntar certidão dessa procuração, considerando-se então validamente praticado o acto de interposição do recurso se, junto esse documento, se concluir que o advogado agiu ao abrigo de poderes bastantes já conferidos.
Reclamações: