Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150350
Nº Convencional: JTRP00002476
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: INJURIA COM PUBLICIDADE
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110099150350
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART167 N1 A N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
Sumário: O crime de injurias p. e p. pelo Artigo 167 n. 1 alinea a), do Codigo Penal esta abrangido pela amnistia decretada pela Lei 23/91, de 04/07 - Artigo
1 alinea b), preceito que so exclui dessa medida de clemencia os casos do n. 2 do mesmo Artigo 167.
Reclamações: