Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240104
Nº Convencional: JTRP00004329
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199204229240104
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 58/91
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART205 ART208 N1 A.
Sumário: Tendo em conta que o artigo 205 do Código Penal abrange plúrimos comportamentos, alguns com gravidade muitíssimo mais elevada do que a situação descrita, e dada a ausência de condenações anteriores, aliada
às condições habitacionais, que favorecem a promiscuidade, e atento o facto de o arguido já ser reformado, afigurando-se mais justa e adequada a pena de um ano de prisão do que a de 14 meses em que vinha condenado, mantendo-se o perdão ( um ano ) que lhe foi concedido, mercê da aplicação da
Lei 23/91, de 04/07.
Reclamações: