Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004329 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199204229240104 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART205 ART208 N1 A. | ||
| Sumário: | Tendo em conta que o artigo 205 do Código Penal abrange plúrimos comportamentos, alguns com gravidade muitíssimo mais elevada do que a situação descrita, e dada a ausência de condenações anteriores, aliada às condições habitacionais, que favorecem a promiscuidade, e atento o facto de o arguido já ser reformado, afigurando-se mais justa e adequada a pena de um ano de prisão do que a de 14 meses em que vinha condenado, mantendo-se o perdão ( um ano ) que lhe foi concedido, mercê da aplicação da Lei 23/91, de 04/07. | ||
| Reclamações: | |||