Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224626
Nº Convencional: JTRP00013217
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199005080224626
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART296 ART279-C ART1055 N1 N2 ART1096 N1 ART1097.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG555.
AC RP DE 1987/11/26 IN CJ T5 ANOXII PAG199.
AC RC DE 1988/02/23 IN CJ T1 ANOXVIII PAG82.
Sumário: O prazo para o senhorio exercer o direito de denunciar o contrato de arrendamento é contado com referência ao termo do prazo do contrato ou da sua renovação e não da data da citação ou da propositura da acção.
Reclamações: