Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550413
Nº Convencional: JTRP00017394
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199504119550413
Data do Acordão: 04/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5268-1S
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N3.
Sumário: I - O que é necessário para começo da contagem do prazo de prescrição é que o lesado tenha conhecimento do direito que lhe assiste, sendo indiferente o conhecimento da extensão integral do dano ou da pessoa responsável.
Reclamações: