Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017394 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504119550413 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5268-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N3. | ||
| Sumário: | I - O que é necessário para começo da contagem do prazo de prescrição é que o lesado tenha conhecimento do direito que lhe assiste, sendo indiferente o conhecimento da extensão integral do dano ou da pessoa responsável. | ||
| Reclamações: | |||