Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009091 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269340167 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART278 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/21 IN CJ ANOXV T3 PAG82. | ||
| Sumário: | I - Da conjunção do disposto nos artigos 278 e 287 do Código de Processo Penal resulta que o assistente não pode usar cumulativamente os dois procedimentos neles previstos ( reclamação hierárquica e requerimento da abertura da instrução ). II - Porém, se optou pelo primeiro e foi confrontado, depois, com novo despacho de arquivamento, nada obsta a que, então, siga o segundo. | ||
| Reclamações: | |||