Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340167
Nº Convencional: JTRP00009091
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199305269340167
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART278 ART287.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/21 IN CJ ANOXV T3 PAG82.
Sumário: I - Da conjunção do disposto nos artigos 278 e 287 do Código de Processo Penal resulta que o assistente não pode usar cumulativamente os dois procedimentos neles previstos ( reclamação hierárquica e requerimento da abertura da instrução ).
II - Porém, se optou pelo primeiro e foi confrontado, depois, com novo despacho de arquivamento, nada obsta a que, então, siga o segundo.
Reclamações: