Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002876 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199202129110902 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 D N3 ART59 B. CP82 ART136. | ||
| Sumário: | Se dos factos apurados, interpretados à luz da experiência comum, ficarem justificadas dúvidas sobre se o condutor de um veículo automóvel circulava, no momento do acidente de viação mortal, atentas as características do veículo e as condições da via, com velocidade incompatível, por excessiva, ou se omitiu as regras de cautela que podia e devia observar, ou se conduzia por forma a revelar imperícia ou falta de destreza, não será possível atribuir-lhe a responsabilidade do acidente a título de culpa, não podendo portanto ser condenado em sede criminal. | ||
| Reclamações: | |||