Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110902
Nº Convencional: JTRP00002876
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199202129110902
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 48/91
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 D N3 ART59 B.
CP82 ART136.
Sumário: Se dos factos apurados, interpretados à luz da experiência comum, ficarem justificadas dúvidas sobre se o condutor de um veículo automóvel circulava, no momento do acidente de viação mortal, atentas as características do veículo e as condições da via, com velocidade incompatível, por excessiva, ou se omitiu as regras de cautela que podia e devia observar, ou se conduzia por forma a revelar imperícia ou falta de destreza, não será possível atribuir-lhe a responsabilidade do acidente a título de culpa, não podendo portanto ser condenado em sede criminal.
Reclamações: