Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016696 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO REQUISITOS EXPROPRIAÇÃO PARCIAL INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603199521210 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 A N2 C D N4. DL 448/91 DE 1991/11/19 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/05/30 IN CJ T3 PAG74. AC STJ DE 1995/06/20 IN CJSTJ T2 PAG134. | ||
| Sumário: | I - É apto para construção o terreno que, após a entrada em vigor do Código das Expropriações vigente e antes da aprovação do respectivo Plano Director Municipal, se inseria em área destinada a zona industrial pela entidade expropriante por via da aprovação de projecto de zona industrial, terreno esse a confinar com estrada a dispor de redes públicas de água e saneamento, de energia eléctrica e águas pluviais e que tem na sua proximidade diversas unidades industriais anteriores a 1992. II - A parte sobrante de um prédio destinado a cultura arvense não sofre desvalorização consequente da expropriação do restante pelo só facto de ficar reduzida a sua área e de ficar com um formato irregular. III - A actualização da indemnização fixada em certo ano deve fazer-se pelo índice da inflação desse ano, com o resultado multiplicado pelo da inflação do ano seguinte e assim sucessivamente. | ||
| Reclamações: | |||