Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009623 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS DESVIO DE FIM DO ARRENDADO COMODATO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199305279240996 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9576/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 B D F. CCIV66 ART1129 ART1137 N1. | ||
| Sumário: | I - Constitui alteração substancial do prédio arrendado a modificação irreparável, com prejuízo estético ou funcional de carácter permanente, não possibilitando a reposição do prédio no seu estado anterior. II - Verifica-se tal alteração com a construção no quintal do locado de edifícios de apoio a empreitada de obras, feitos em tijolo, cimento e argamassa, para serem usados por um período de dois anos. III - Com a realização daquelas obras o quintal foi afectado a um fim diferente do contratualmente estabelecido, sendo irrelevante se a violação contratual cometida causou danos ao senhorio ou não. IV - O empréstimo do quintal pelo arrendatário ( comodato ) sem autorização de senhorio constitui também fundamento da resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||