Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240996
Nº Convencional: JTRP00009623
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
COMODATO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199305279240996
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9576/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 B D F.
CCIV66 ART1129 ART1137 N1.
Sumário: I - Constitui alteração substancial do prédio arrendado a modificação irreparável, com prejuízo estético ou funcional de carácter permanente, não possibilitando a reposição do prédio no seu estado anterior.
II - Verifica-se tal alteração com a construção no quintal do locado de edifícios de apoio a empreitada de obras, feitos em tijolo, cimento e argamassa, para serem usados por um período de dois anos.
III - Com a realização daquelas obras o quintal foi afectado a um fim diferente do contratualmente estabelecido, sendo irrelevante se a violação contratual cometida causou danos ao senhorio ou não.
IV - O empréstimo do quintal pelo arrendatário
( comodato ) sem autorização de senhorio constitui também fundamento da resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: