Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013668 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI EDIFÍCIO ESCOLAR | ||
| Nº do Documento: | RP199501309430634 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 37575 DE 1949/10/08 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Declarada a utilidade pública da expropriação de um terreno para a construção de um edifício escolar, constituiu-se desde o momento da declaração uma servidão non aedificandi. II - Tal servidão tem efeito apenas a partir do momento em que é constituída, devendo, por isso, respeitar-se a situação pré-existente. III - Deste modo, se, dentro da área da servidão já existiam construções antes de ela se constituir tem de respeitar-se a sua existência, a menos que a expropriação a abranja. IV - Mas, uma vez constituída a servidão, não mais poderá efectuar-se na área por ela abrangida qualquer tipo de construção, sob pena de violação do preceituado no artigo 2 do Decreto-Lei 37575 de 8 de Outubro de 1949. | ||
| Reclamações: | |||