Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430634
Nº Convencional: JTRP00013668
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
EDIFÍCIO ESCOLAR
Nº do Documento: RP199501309430634
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 37575 DE 1949/10/08 ART2 ART3.
Sumário: I - Declarada a utilidade pública da expropriação de um terreno para a construção de um edifício escolar, constituiu-se desde o momento da declaração uma servidão non aedificandi.
II - Tal servidão tem efeito apenas a partir do momento em que é constituída, devendo, por isso, respeitar-se a situação pré-existente.
III - Deste modo, se, dentro da área da servidão já existiam construções antes de ela se constituir tem de respeitar-se a sua existência, a menos que a expropriação a abranja.
IV - Mas, uma vez constituída a servidão, não mais poderá efectuar-se na área por ela abrangida qualquer tipo de construção, sob pena de violação do preceituado no artigo 2 do Decreto-Lei 37575 de 8 de Outubro de 1949.
Reclamações: