Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950826
Nº Convencional: JTRP00026466
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199906289950826
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG222
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 70/96
Data Dec. Recorrida: 03/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2.
CPC67 ART1407 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/30 IN CJ T3 ANOXIX PAG222.
Sumário: I - O regime provisório de alimentos do artigo 1407 n.7 do Código de Processo Civil é fixado segundo critérios de conveniência para vigorar e se manter durante a pendência da acção de divórcio.
II - É ao cônjuge demandado, que, para se livrar da obrigação de prestar alimentos a favor do outro cônjuge, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável à demandante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: