Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026466 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950826 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 N2. CPC67 ART1407 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/05/30 IN CJ T3 ANOXIX PAG222. | ||
| Sumário: | I - O regime provisório de alimentos do artigo 1407 n.7 do Código de Processo Civil é fixado segundo critérios de conveniência para vigorar e se manter durante a pendência da acção de divórcio. II - É ao cônjuge demandado, que, para se livrar da obrigação de prestar alimentos a favor do outro cônjuge, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável à demandante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |