Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020829
Nº Convencional: JTRP00031954
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200110020020829
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 80/98-2S
Data Dec. Recorrida: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121.
Sumário: A qualificação de um caminho como público depende de ele estar no uso directo e imediato do público desde tempos imemoriais ou, independentemente dessa duração, de ele ser propriedade de entidade de direito público e se encontrar afecto a fins de utilidade pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: