Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511010
Nº Convencional: JTRP00016843
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DILAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199602129511010
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART180 ART238A ART198 ART202.
CPT81 ART131.
Sumário: I - Tendo sido pedida a citação por carta registada com aviso de recepção, da mesma carta devia constar a respectiva dilação a que se refere o artigo 238 do Código de Processo Civil.
II - Tal não acontecendo e não havendo sido invocada a respectiva nulidade no prazo de cinco dias, a respectiva contestação deverá dar entrada em juízo no prazo de dez dias previsto no artigo 131 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: