Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016843 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DILAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602129511010 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART180 ART238A ART198 ART202. CPT81 ART131. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido pedida a citação por carta registada com aviso de recepção, da mesma carta devia constar a respectiva dilação a que se refere o artigo 238 do Código de Processo Civil. II - Tal não acontecendo e não havendo sido invocada a respectiva nulidade no prazo de cinco dias, a respectiva contestação deverá dar entrada em juízo no prazo de dez dias previsto no artigo 131 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||