Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029315 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DIREITOS DOS SÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030528 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG189 | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 462/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 C ART214 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - O sócio tem direito a obter informações sobre a vida da sociedade nos termos da lei e do contrato e os gerentes da sociedade devem prestá-las. II - Tal direito existe independentemente do facto do sócio ter passado procuração a terceiro para o representar nas assembleias gerais da sociedade pois a vida da sociedade não se restringe às mesmas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |