Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030528
Nº Convencional: JTRP00029315
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITOS DOS SÓCIOS
Nº do Documento: RP200005180030528
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG189
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 462/98
Data Dec. Recorrida: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 C ART214 N1 N4.
Sumário: I - O sócio tem direito a obter informações sobre a vida da sociedade nos termos da lei e do contrato e os gerentes da sociedade devem prestá-las.
II - Tal direito existe independentemente do facto do sócio ter passado procuração a terceiro para o representar nas assembleias gerais da sociedade pois a vida da sociedade não se restringe às mesmas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: