Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034647 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CHEQUE DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212120231178 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Os cheques oferecidos como títulos executivos, embora prescritos como títulos cambiários, mantém força executiva como documentos particulares, assinados pelo devedor, nos termos gerais do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, uma vez que importam a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |