Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231178
Nº Convencional: JTRP00034647
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CHEQUE
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP200212120231178
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: Os cheques oferecidos como títulos executivos, embora prescritos como títulos cambiários, mantém força executiva como documentos particulares, assinados pelo devedor, nos termos gerais do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, uma vez que importam a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: