Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016413 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | USUFRUTO ARRENDAMENTO DISTINÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198601300019067 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN CONST REL ARR URB PAG205 PAG206. ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO118 PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1037 N2 ART1038 F ART1093 N1 F ART1439 ART1440 ART1444 ART1446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/03/22 IN CJ T2 PAG235. AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG401. | ||
| Sumário: | O contrato-promessa de compra e venda de usufruto, desacompanhado de elementos que ajudem a iluminar a vontade dos promitentes, não dissimula um contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||