Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019067
Nº Convencional: JTRP00016413
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: USUFRUTO
ARRENDAMENTO
DISTINÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP198601300019067
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN CONST REL ARR URB PAG205 PAG206.
ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO118 PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1037 N2 ART1038 F ART1093 N1 F ART1439 ART1440 ART1444 ART1446.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/03/22 IN CJ T2 PAG235.
AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG401.
Sumário: O contrato-promessa de compra e venda de usufruto, desacompanhado de elementos que ajudem a iluminar a vontade dos promitentes, não dissimula um contrato de arrendamento.
Reclamações: