Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721182
Nº Convencional: JTRP00022555
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS
CONTRADITA
Nº do Documento: RP199806239721182
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 73/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART640 ART641.
Sumário: I - A contradita tem lugar se a parte alegar qualquer circunstância capaz de abalar a credibilidade do depoimento e for deduzida quando o depoimento termina.
II - É dentro deste quadro que cumpre decidir sobre o recebimento da contradita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: