Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240632
Nº Convencional: JTRP00035728
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200301290240632
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART365 N1 N4 N5.
CPP98 ART68 N1 A B.
Sumário: No crime de "denúncia caluniosa", embora inserido no capítulo dos "crimes contra a realização da justiça", do Código Penal, e se trate de crime público, o "ofendido" (pessoa) pode constituir-se assistente, como titular de interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação.
Tal decorre, além do mais, do teor literal do respectivo preceito incriminador, a sugerir uma conduta dirigida contra as pessoas e a danosidade de valores pessoais, e ainda das circunstâncias de, em caso de privação da liberdade, a lei falar expressamente em "ofendido", e de, a requerimento deste, o tribunal ordenar a publicação da sentença condenatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: