Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020752 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199706239750481 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1032-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que o pacto atributivo de competência territorial seja válido, exigem-se três requisitos: a) O acordo há-de ser escrito, mesmo que o contrato fonte da obrigação possa ser celebrado verbalmente. b) terá que designar a questão ou questões para que se escolhe o tribunal, podendo a designação fazer-se pela especificação do acto ou facto jurídico susceptível de as originar. c) O tribunal que fica sendo o competente há-de ser concretamente especificado. II - Quando diga respeito a um litígio simplesmente possível, há-de, ao menos, ter-se especificado o acto ou facto jurídico de que ele pode emergir. III - Quais as questões abrangidas pelo pacto é problema de interpretação da vontade das partes em conformidade com os princípios aplicáveis. | ||
| Reclamações: | |||