Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750481
Nº Convencional: JTRP00020752
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199706239750481
Data do Acordão: 06/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1032-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1.
Sumário: I - Para que o pacto atributivo de competência territorial seja válido, exigem-se três requisitos: a) O acordo há-de ser escrito, mesmo que o contrato fonte da obrigação possa ser celebrado verbalmente. b) terá que designar a questão ou questões para que se escolhe o tribunal, podendo a designação fazer-se pela especificação do acto ou facto jurídico susceptível de as originar. c) O tribunal que fica sendo o competente há-de ser concretamente especificado.
II - Quando diga respeito a um litígio simplesmente possível, há-de, ao menos, ter-se especificado o acto ou facto jurídico de que ele pode emergir.
III - Quais as questões abrangidas pelo pacto é problema de interpretação da vontade das partes em conformidade com os princípios aplicáveis.
Reclamações: