Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040169
Nº Convencional: JTRP00028587
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ADMISSÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP200004260040169
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG242
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 192/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART101 ART102 ART400.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/01/16 IN BMJ N153 PAG149.
AC RP DE 1979/04/26 IN CJ T4 ANOIV PAG498.
AC RC DE 1976/12/23 IN CJ T3 ANOI PAG596.
Sumário: A decisão que admite alguém a intervir nos autos como assistente não forma caso julgado, sendo a forma de reagir contra a decisão ilegal nesse sentido a interposição de recurso.
A ilegitimidade é, aliás, vício de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: