Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018370 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CADUCIDADE DA ACÇÃO DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199609239650008 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12115/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65 ART64 N1 A. CCIV66 ART1048. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG218. | ||
| Sumário: | I - Na acção de resolução de contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, a respectiva caducidade só se verifica quanto às rendas vencidas há mais de um ano, em relação à data da propositura da acção. II - O depósito liberatório ou impeditivo daquela resolução apenas tem de abranger as rendas, e correspondente indemnização, relativas ao período de um ano anterior à referida data da propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||