Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650008
Nº Convencional: JTRP00018370
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199609239650008
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12115/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 ART64 N1 A.
CCIV66 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG218.
Sumário: I - Na acção de resolução de contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, a respectiva caducidade só se verifica quanto às rendas vencidas há mais de um ano, em relação à data da propositura da acção.
II - O depósito liberatório ou impeditivo daquela resolução apenas tem de abranger as rendas, e correspondente indemnização, relativas ao período de um ano anterior à referida data da propositura da acção.
Reclamações: