Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011954 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199407059311336 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7886/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1 ART2005 N2 ART2006 ART2009 N1. | ||
| Sumário: | I - Entende-se por alimentos tudo o que é indispensável à satisfação das necessidades da vida segundo a situação social do alimentando, aí se abarcando designadamente despesas de tratamento, deslocação e outras, e para os menores, despesas de instrução e educação. II - Os alimentos são devidos desde a propositura da acção e a passividade do devedor no período anterior à sentença não deve ser premiada com qualquer redução no seu montante mensal, designadamente se ao longo desse prazo não foram mais reduzidos os meios daquele ou menos significativas as carências do alimentando. | ||
| Reclamações: | |||