Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311336
Nº Convencional: JTRP00011954
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199407059311336
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7886/92
Data Dec. Recorrida: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1 ART2005 N2 ART2006 ART2009 N1.
Sumário: I - Entende-se por alimentos tudo o que é indispensável
à satisfação das necessidades da vida segundo a situação social do alimentando, aí se abarcando designadamente despesas de tratamento, deslocação e outras, e para os menores, despesas de instrução e educação.
II - Os alimentos são devidos desde a propositura da acção e a passividade do devedor no período anterior à sentença não deve ser premiada com qualquer redução no seu montante mensal, designadamente se ao longo desse prazo não foram mais reduzidos os meios daquele ou menos significativas as carências do alimentando.
Reclamações: