Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150593
Nº Convencional: JTRP00002274
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199111139150593
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART679 N2 ART687 N4.
CPP87 ART400 N1 A.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2.
Sumário: E de mero expediente e, por isso, irrecorrivel, o despacho de arquivamento dum processo depois de transitada a decisão nele proferida e de pagas as respectivas custas, não obstante não estar junta a nota de cadastro estradal do arguido, cuja requisição se determinou no despacho que designou a data de julgamento.
Reclamações: