Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035331 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO REGISTO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212040212498 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N1 ART363. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/06/27 IN DR IS-A 2002/07/17. | ||
| Sumário: | A omissão de gravação das declarações orais prestadas na audiência de julgamento perante tribunal colectivo, admitindo que o tribunal dispunha de meios técnicos idóneos, configura mera irregularidade que fica sanada se não for arguida nos termos do artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal, no caso, na própria audiência onde os recorrentes estiveram presentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |