Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212498
Nº Convencional: JTRP00035331
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
REGISTO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200212040212498
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N1 ART363.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/27 IN DR IS-A 2002/07/17.
Sumário: A omissão de gravação das declarações orais prestadas na audiência de julgamento perante tribunal colectivo, admitindo que o tribunal dispunha de meios técnicos idóneos, configura mera irregularidade que fica sanada se não for arguida nos termos do artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal, no caso, na própria audiência onde os recorrentes estiveram presentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: