Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010613 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199307079251065 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR2 N2. CPP29 ART98 N1 PAR2 ART359. | ||
| Sumário: | Em processo de querela, é correcto o despacho do juiz que indefere um requerimento do assistente no sentido da realização de novas diligências, quando tal requerimento é apresentado após o encerramento da instrução ( preparatória e contraditória ) e após o próprio trânsito em julgado do despacho de pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||