Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251065
Nº Convencional: JTRP00010613
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199307079251065
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR2 N2.
CPP29 ART98 N1 PAR2 ART359.
Sumário: Em processo de querela, é correcto o despacho do juiz que indefere um requerimento do assistente no sentido da realização de novas diligências, quando tal requerimento é apresentado após o encerramento da instrução ( preparatória e contraditória ) e após o próprio trânsito em julgado do despacho de pronúncia.
Reclamações: